quinta-feira, 6 de junho de 2013

Cidadania no Brasil

O historiador José Murilo de Carvalho define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa que combina igualdade e participação numa sociedade ideal. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor pessoal,individual e portanto intransferível.Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    A etimologia da palavra cidadania vem do latim civitas,cidade como cidadão.O habitante da cidade no cumprimento dos seus deveres é um sujeito da ação, em contraposição ao sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo, ou seja, não basta estar na cidade, mas agir na cidade. A cidadania, neste contexto, refere-se à qualidade de cidadão,indivíduo de ação estabelecido na cidade moderna.Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de resignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos Brasil, brasileiros, em oposição a brasílicos. Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.
   A partir disso, o termo cidadania pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade ou Indivíduo-Estado "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo"
 

A Definição De Conceito Da Cidadania



Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, civitas que quer dizer “cidade”.Este conceito de cidadania está arraigado à noção de direito, precipuamente no que se refere aos direitos políticos, sem os quais o indivíduo não poderá intervir, nos negócios do Estado, onde permite, participar direta ou indiretamente do governo e na consequente administração, através do voto direto para eleger ou para concorrer, a um cargo público da maneira indireta. A cidadania pressupõe direitos e deveres e a serem cumpridos pelo cidadão que serão responsáveis pela sua vivencia em sociedade.
  A Constituição proíbe alistamento eleitoral dos estrangeiros e dos brasileiros em serviço militar obrigatório. A cidadania requer que o indivíduo como habitante da cidade, como diz a raiz da palavra, cumpra seus deveres, e como um indivíduo de ação possa realizar tarefas para seu bem e também para o maior desenvolvimento da comunidade onde vive, uma vez que os problemas da cidade dizem respeito a todos os cidadãos. A cidadania é exercida pelo indivíduo, por grupos e até instituições que através do empoderamento, isto é, através do poder que tem para realizar tarefas sem necessitar de autorização ou permissão de alguém, realizam ações ocasionando mudanças que as levam a evoluir e se fortalecer, participando em comunidades, em políticas sociais, participando ativamente de ONGs através do voluntariado, onde acontecem ações de solidariedade, para o bem da população excluída das condições de cidadania. Estas organizações conseguem complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar.

Os movimentos sociais ,rurais e urbanos




Os Movimentos Sociais no Brasil:A análise dos movimentos sociais no Brasil revelam forte enfoque teórico oriundo do marxismo, sejam eles vinculados ao espaço urbano e/ou rural. Tais movimentos, quando se referiam ao espaço urbano possuíam um leque amplo de temáticas como por exemplo, as lutas por creches, por escola pública, por moradia, transporte, saúde, saneamento básico etc. Quanto ao espaço rural, a diversidade de temáticas expressou-se nos movimentos de bóias-frias (das regiões cafeeiras, citricultoras e canavieiras, principalmente), de posseiros, sem-terra, arrendatários e pequenos proprietários.
        Cada um dos movimentos possuía uma reivindicação específica, no entanto, todos expressavam as contradições econômicas e sociais presentes na sociedade brasileira.
        No início do século XX, era muito mais comum a existência de movimentos ligados ao rural, assim como movimentos que lutavam pela conquista do poder político. Em meados de 1950, os movimentos nos espaços rural e urbano adquiriram visibilidade através da realização de manifestações em espaços públicos (rodovias, praças, etc.). Os movimentos populares urbanos foram impulsionados pelas Sociedades Amigos de Bairro - SABs - e pelas Comunidades Eclesiais de Base - CEBs. Nos anos 1960 e 1970, mesmo diante de forte repressão policial, os movimentos não se calaram. Havia reivindicações por educação, moradia e pelo voto direto. Em 1980 destacaram-se as manifestações sociais conhecidas como "Diretas Já".
        Em 1990, o MST e as ONGs tiveram destaque, ao lado de outros sujeitos coletivos, tais como os movimentos sindicais de professores.
        Concomitante às ações coletivas que tocam nos problemas existentes no planeta (violência, por exemplo), há a presença de ações coletivas que denunciam a concentração de terra, ao mesmo tempo que apontam propostas para a geração de empregos no campo, a exemplo do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST); ações coletivas que denunciam o arrocho salarial (greve de professores e de operários de indústrias automobilísticas); ações coletivas que denunciam a depredação ambiental e a poluição dos rios e oceanos (lixo doméstico, acidentes com navios petroleiros, lixo industrial); ações coletivas que têm espaço urbano como locus para a visibilidade da denúncia, reivindicação ou proposição de alternativas.

  Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST: O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, também conhecido pela sigla MST, é um movimento social brasileiro de inspiração marxista cujo objetivo é a implantação da reforma agrária no Brasil. Teve origem na aglutinação de movimentos que faziam oposição ou estavam desgostosos com o modelo de reforma agrária imposto pelo regime militar, principalmente na década de 1970, o qual priorizava a colonização de terras devolutas em regiões remotas, com objetivo de exportação de excedentes populacionais e integração estratégica. Contrariamente a este modelo, o MST declara buscar a redistribuição das terras improdutivas.
          Apesar dos movimentos organizados de massa pela reforma agrária no Brasil remontarem apenas às ligas camponesas, associações de agricultores que existiam durante as décadas de 1950 e 1960, o MST proclama-se como herdeiro ideológico de todos os movimentos de base social camponesa ocorridos desde que os portugueses entraram no Brasil, quando a terra foi dividida em sesmarias por favor real, de acordo com o direito feudal português, fato este que excluiu em princípio grande parte da população do acesso direto à terra.
          Uma das atividades do grupo consiste na ocupação de terras improdutivas como forma de pressão pela reforma agrária, mas também há reivindicação quanto a empréstimos e ajuda para que realmente possam produzir nessas terras. Para o MST, é muito importante que as famílias possam ter escolas próximas ao assentamento, de maneira que as crianças não precisem ir à cidade e, desta forma, fixar as famílias no campo.
A organização não tem registro legal por ser um movimento social e, portanto, não é obrigada a prestar contas a nenhum órgão de governo, como qualquer movimento social ou associação de moradores.
          O movimento recebe apoio de organizações não governamentais e religiosas, do país e do exterior, interessadas em estimular a reforma agrária e a distribuição de renda em países em desenvolvimento. Sua principal fonte de financiamento é a própria base de camponeses já assentados, que contribuem para a continuidade do movimento.

     Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST:O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) surgiu em 1997 da necessidade de organizar a reforma urbana e garantir moradia e a todos os cidadãos. Está organizado nos municípios do Rio de Janeiro, Campinas e São Paulo. É um movimento de caráter social, político e sindical. Em 1997, o MST fez uma avaliação interna em que reconheceu que seria necessária uma atuação na cidade além de sua atuação no campo. Dessa constatação, duas opções de luta se abriram: trabalho e moradia.

   Fórum Social Mundial – FSM:
O Fórum Social Mundial (FSM) é um evento altermundialista organizado por movimentos sociais de diversos continentes, com objetivo de elaborar alternativas para uma transformação social global. Seu slogan é Um outro mundo é possível.
É um espaço internacional para a reflexão e organização de todos os que se contrapõem à globalização neoliberal e estão construindo alternativas para favorecer o desenvolvimento humano e buscar a superação da dominação dos mercados em cada país e nas relações internacionais.   A luta por um mundo sem excluídos, uma das bandeiras do I Fórum Social Mundial, tem suas raízes fixadas na resistência histórica dos povos contra todo o gênero de opressão em todos os tempos, resistência que culmina em nossos dias com o movimento irmanando milhões de cidadãos e não-cidadãos do mundo inteiro contra as conseqüências da mundialização do capital, patrocinada por organismos multilaterais como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial (BM) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), entre outros.

  Movimento Hippie:
Os "hippies" (no singular, hippie) eram parte do que se convencionou chamar movimento de contracultura dos anos 60 tendo relativa queda de popularidade nos anos 70 nos EUA, embora o movimento tenha tido muita força em países como o Brasil somente na década de 70. Uma das frases ideomáticas associada a este movimento foi a célebre máxima "Paz e Amor" (em inglês "Peace and Love") que precedeu á expressão "Ban the Bomb" , a qual criticava o uso de armas nucleares.

  Movimento Feminista:  O Feminismo é um discurso intelectual, filosófico e político que tem como meta os direitos iguais e a proteção legal às mulheres. Envolve diversos movimentos, teorias e filosofias, todas preocupadas com as questões relacionadas às diferenças entre os gêneros, e advogam a igualdade para homens e mulheres e a campanha pelos direitos das mulheres e seus interesses. De acordo com Maggie Humm e Rebecca Walker, a história do feminismo pode ser dividida em três "ondas". A primeira teria ocorrido no século XIX e início do século XX, a segunda nas décadas de 1960 e 1970, e a terceira teria ido da década de 1990 até a atualidade. A teoria feminista surgiu destes movimentos femininos, e se manifesta em diversas disciplinas como a geografia feminista, a história feminista e a crítica literária feminista.

 Movimento Estudantil: O movimento estudantil, embora não seja considerado um movimento popular, dada a origem dos sujeitos envolvidos, que, nos primórdios desse movimento, pertenciam, em sua maioria, a chamada classe pequeno burguesa, é um movimento de caráter social e de massa. É a expressão política das tensões que permeiam o sistema dependente como um todo e não apenas a expressão ideológica de uma classe ou visão de mundo. Em 1967, no Brasil, sob a conjuntura da ditadura militar, esse movimento inicia um processo de reorganização, como a única força não institucionalizada de oposição política. A história mostra como esse movimento constitui força auxiliar do processo de transformação social ao polarizar as tensões que se desencadearam no núcleo do sistema dependente. O movimento estudantil é o produto social e a expressão política das tensões latentes e difusas na sociedade. Sua ação histórica e sociológica tem sido a de absorver e radicalizar tais tensões. Sua grande capacidade de organização e arregimentação foi capaz de colocar cem mil pessoas na rua, quando da passeata dos cem mil, em 1968. Ademais, a histórica resistência da União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidade representativa dos estudantes, é exemplar.

Formas de participação



   Conforme o contexto histórico, social e político, a expressão "participação política" se presta a inúmeras interpretações. Se considerarmos apenas as sociedades ocidentais que consolidaram regimes democráticos, por si só, o conceito pode ser extremamente abrangente.
   A participação política designa uma grande variedade de atividades, como votar, se candidatar a algum cargo eletivo, apoiar um candidato ou agremiação política, contribuir financeiramente para um partido político, participar de reuniões, manifestações ou comícios públicos, proceder à discussão de assuntos políticos etc.

     Níveis de participação política

   O conceito de participação política tem seu significado fortemente vinculado à conquista dos direitos de cidadania. Em particular, à extensão dos direitos políticos aos cidadãos adultos. Sob essa perspectiva os estudos de Giacomo Sani (citado em Bobbio - "Dicionário de Política") definem três níveis básicos de participação política.
   O primeiro nível de participação pode ser denominado de presença. Trata-se da forma menos intensa de participação, pois engloba comportamentos tipicamente passivos, como, por exemplo, a participação em reuniões, ou meramente receptivos, como a exposição a mensagens e propagandas políticas. 
   O segundo nível de participação pode ser designado de ativação. Está relacionada com atividades voluntárias que os indivíduos desenvolvem dentro ou fora de uma organização política, podendo abranger participação em campanhas eleitorais, propaganda e militância partidária, além de participação em manifestações públicas.

    Ideal democrático

   Tomando por base sociedades contemporâneas que consolidaram regimes democráticos representativos (países da Europa Ocidental, América do Norte e Japão), o ideal democrático que emergiu nessas sociedades supõe cidadãos tendentes a uma participação política cada vez maior. Contudo, numerosas pesquisas sociológicas na área apontam que não há correlação entre os três níveis de participação política considerados acima. Ademais, a participação política envolve apenas uma parcela mínima dos cidadãos.
   A forma mais comum e abrangente de participação política está relacionada à participação eleitoral. É um engano, no entanto, supor que haja, com o passar dos anos, um crescimento ou elevação dos índices desse tipo de participação.
   Mesmo em países de longa tradição democrática, o ato de abstenção (isto é, quando o cidadão deixa de votar) às vezes atinge índices elevados (os Estados Unidos são um bom exemplo). Em outros casos, porém, quando a participação nos processos eleitorais chega a alcançar altos índices de participação, isso não se traduz em aumento de outras formas de participação política (o caso da Itália é um bom exemplo).

  Estruturas políticas

   A participação política tal como foi conceituada é estritamente dependente da existência de estruturas políticas que sirvam para fornecer oportunidades e incentivos aos cidadãos. Em sistemas democráticos, as estruturas de participação política consideradas mais importantes estão relacionadas com o sufrágio universal (direito de voto) e os processos eleitorais competitivos em que forças políticas organizadas, sobretudo partidos políticos, disputam cargos eletivos.
   Também é preciso salientar a importância das associações voluntárias, provenientes de uma sociedade civil de tipo pluralista. Essas entidades atuam como agentes de socialização política, servindo, portanto, de elo de conexão e recrutamento entre os cidadãos e as forças políticas organizadas.

 Regimes autoritários e participação política

   A inexistência de um regime democrático e, portanto, de estruturas de participação política não significa a completa anulação das formas de participação. O caso do Brasil do período da ditadura militar é, neste sentido, bastante paradoxal.
   A ditadura militar brasileira recorreu à violência repressiva, impôs severo controle sobre a sociedade civil e aboliu todas as formas de oposição política livre. A ausência de democracia fez, porém, com que surgissem novos canais de participação política. Neste aspecto, o movimento estudantil pode ser considerado o exemplo mais notável. A juventude universitária brasileira transformou o movimento estudantil no principal canal de participação política.

Constituição da cidadania de 1988




   Ao batizar de Constituição Cidadã a Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, o presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, resumiu o espírito do texto constitucional: assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania e estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos. Vinte anos depois, são diversos os reflexos desse esforço dos constituintes na sociedade brasileira, em especial no mundo do trabalho, que passou a contar com direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e hoje incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho.
   Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário, direito ao aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade e direito de greve são alguns exemplos. Para os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho já sob a vigência da Constituição de 1988, pode parecer que tais direitos, hoje comuns nas relações trabalhistas formais, sempre vigoraram no país. Muito pelo contrário, foram resultado de acirradas disputas políticas, de intermináveis debates envolvendo entidades patronais e sindicais durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
   Os esforços de articulação que levaram à "missão histórica" de incluir na Constituição direitos inéditos dos trabalhadores foram lembrados pelo então deputado constituinte e hoje senador Paulo Paim (PT-RS), em entrevista à Agência Senado. Ele ressalta que, na ocasião, além do trauma pelos anos de repressão vividos durante o regime militar, o movimento sindical também enfrentava a resistência do empresariado que dizia temer que benefícios trabalhistas pudessem inviabilizar o crescimento econômico do país.
 - Aprovamos direitos e garantias para a classe trabalhadora, como, por exemplo, a licença-maternidade, a licença-paternidade e a redução da jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais para quarenta e quatro horas, e o número de postos de trabalho aumentou. Portanto, ficou provado que a garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos para a economia nem para o mercado de emprego - observa Paim.
   Diversas outras medidas que hoje asseguram proteção ao trabalhador e que foram fruto do trabalho da Constituinte são apontadas pela consultora legislativa do Senado Roberta de Assis e Silva, entre as quais os mecanismos contra a demissão arbitrária e contra a redução de salário. Ela também lembra que foram prestigiadas pela Constituição as relações coletivas de trabalho, a partir da determinação pela autonomia sindical. A Carta resgatou a liberdade de organização sindical, inclusive para servidores públicos. No mesmo sentido, tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. No entanto, determinou a elaboração de lei específica para regulamentar a situação do servidor público, o que ainda não foi feito.
Diretos sociais
 A prioridade dada pelos constituintes aos direitos dos brasileiros pode ser observada não apenas nas questões referentes às relações de trabalho. A própria inserção dos direitos sociais como segundo titulo da Constituição já revela a intenção dos parlamentares que elaboraram a Carta. Na Constituição de 1988, os direitos sociais vêm atrás apenas dos direitos individuais e coletivos. Todos os demais títulos, inclusive os referentes à organização do Estado e dos Poderes, vêm depois, ao contrário do que ocorreu com as Constituições anteriores. O ordenamento dos capítulos na Constituição de 1988 parece revelar o desejo de mudança contido no discurso de Ulysses Guimarães, como se a promulgação da Carta fosse o prenúncio de um país em que os direitos dos cidadãos formam as bases para o ordenamento do Estado.
  Além do trabalho, a Constituição estabelece como direitos sociais, no art. VI: saúde, educação, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Pela primeira vez, o país reconhece a saúde como um direito social e não um serviço, como explica o consultor legislativo Luiz Carlos Pelizari Romero
  De acordo com a legislação em vigor até 1988, a assistência médica era tratada como benefício de Previdência Social, conferido apenas aos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Médica e Assistência Social (Inamps). Com a nova Carta, a assistência médica e farmacêutica deixa de ser benefício previdenciário e passa a ser direito social, garantido pelo Estado a todos os brasileiros, independentemente de contribuição previdenciária.
Educação
  Na educação, a Constituição também ajudou a acelerar conquistas. A universalização do ensino fundamental, a oferta obrigatória de educação infantil pelo Estado e o crescimento da oferta do ensino médio são alguns dos aspectos destacados. Foi devido à determinação constitucional de estabelecer o caráter obrigatório do ensino fundamental e de responsabilizar o Estado por sua implementação que tem início o processo de avanço desse segmento educacional, afirma o consultor legislativo do Senado Marcelo Ottoni de Castro. Para o cumprimento da norma constitucional, exemplifica ele, são adotadas políticas mais eficazes e racionais de distribuição de recursos.
  A Constituição estabeleceu de forma mais clara o papel dos entes federados na educação. Também aumentou a participação orçamentária destinada ao setor. Com as novas regras para distribuição de recursos, adotadas após a promulgação da Carta, os municípios voltam a interessar-se pela educação fundamental e o país atinge a universalização do setor, buscando agora mecanismos para garantir a qualidade no ensino.
  Os sistemas de avaliação de escolas e da aprendizagem dos estudantes, adotados pelo país, revelam os impactos das normas constitucionais na sociedade brasileira. A determinação da responsabilidade pública na promoção da educação e de controle social por meio de conselhos e de gestão democrática das escolas tem motivado a busca de melhoria das condições de ensino, ressalta o consultor.
No mesmo sentido, o especialista considera acertada a inclusão, na Constituição, da oferta obrigatória de creches e pré-escolas públicas, mas afirma que ainda é restrito o atendimento a esse segmento. Conforme observa, menos de 20% das crianças com até cinco anos estão matriculadas em estabelecimentos públicos de ensino.
  A determinação constitucional de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência é outro acerto dos constituintes apontado por Ottoni. Para ele, é correta a determinação, prevista na Carta, de priorizar o atendimento especializado em escolas regulares, permitindo a integração das crianças com deficiência, sempre que possível.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Promulgada e Interrogada





1: Quanto ao conteúdo:

  >Constituição material, real, substancial oude conteúdo é aquela que trata especificamente sobre divisão do poder político, distribuição de competência e direitos fundamentais.
  >Constituição formal abrange todas as normas jurídicas que tem como fonte o poder constituinte, gozando da prerrogativa de supremacia perante as outras normas jurídicas.
  
2: Quanto à forma:

  >Constituição escrita, É aquela que está reunida em um único
texto, como todas as Constituições brasileiras desde 1824.
  >Constituição não escrita, consuetudinária ou costumeira
Nesta hipótese as normas não são reunidas em um documentos, não são codificadas em um texto solene. Estão previstas em leis esparsas,costumes, jurisprudência e convenções. O Exemplo mais famoso é a Constituição inglesa que, além dos costumes, possui diversos atos normativos de essência constitucional (Habeas corpusact/1679, Bill of Rights/1689, Act of Settlement/1701, dentre outros). Entretanto, exemplos nem tão comuns são o Estado de Israel e a Nova Zelândia que, assim como a Inglaterra, são constitucionalmente regidos por um conjunto de estatutos.

3.Quanto ao modo de elaboração:

 >Constituição dogmática
Se materializam em um único momento,
agregando ao texto constitucional os valores políticos e ideológicos
predominantes de dado momento histórico.

>Constituição histórica
São fruto de lenta evolução histórica,
representa a síntese da evolução da sociedade, engloba costumes,
precedentes, convenções, jurisprudências e textos esparsos, como na
Constituição inglesa. 
4: Quanto ao objeto ou ideologia:

 >Constituição liberal Ou negativa:É exteriorização do triunfo da
ideologia burguesa do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção do Estado v.g. não há previsão sobre ordem econômica
  >Constituição social ou positiva:Correspondem a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos direitos sociais e da ordem econômica.
 



Processo de contituiçao da cidadania no Brasil




   O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (indireto), seja ao concorrer a um cargo público (direto).No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade
    O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade. Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".

História e análise da cidadania no Brasil

  O historiador José Murilo de Carvalho define cidadania como o exercício pleno dos direitos políticos, civis e sociais, uma liberdade completa que combina igualdade e participação numa sociedade ideal, talvez inatingível.Carvalho entende que esta categoria de liberdade consciente é imperfeita numa sociedade igualmente imperfeita. Neste sentido, numa sociedade de bem-estar social, utópica, por assim dizer, a cidadania ideal é naturalizada pelo cotidiano das pessoas, como um bem ou um valor pessoal, individual e, portanto, intransferível.
  Esta cidadania naturalizada é a liberdade dos modernos, como estabelece o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948: "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." A origem desta carta remonta das revoluções burguesas no final do século XVIII, sobretudo na França e nas colônias inglesas na América do Norte; o termo cidadão designa, nesta circunstância e contexto, o habitante da cidade "no cumprimento de seus simples deveres, em oposição a parasitas ou a pretensos parasitas sociais”. No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte.Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nas cidades do vasto império português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de resignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos Brasil, brasileiros, em oposição a brasílicos. Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.
    A partir disso, o termo cidadania pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade ou indivíduo-Estado  "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Pode-se entender, portanto, que a cidadania brasileira é a soma de conquistas cotidianas, na forma da lei, de reparações a injustiças sociais, civis e políticas, no percurso de sua história e, em contrapartida, a prática efetiva e consciente, o exercício diário destas conquistas com o objetivo exemplar de ampliar estes direitos na sociedade. Neste sentido, para exercer a cidadania brasileira em sua plenitude torna-se absolutamente necessário a percepção da dimensão histórica destas conquistas no percurso entre passado, presente e futuro da nação. Este é o caminho longo e cheio de incertezas, inferido por José Murilo de Carvalho. Esta é a originalidade e especificidade da cidadania brasileira.